agentes de combate às endemias de vários municípios ao Plenário da Assembléia Legislativa, ontem.
A audiência pública discutiu o parecer da Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o projeto de Lei nº 7495/06, do Senado Federal, que trata sobre os interesses requeridos pelos agentes.
A Emenda Constitucional 63 à Lei de 2006, estabelece obrigação do Poder Público de fixar piso salarial compatível com a função que os agentes exercem. No mesmo ano, foi também aprovada a emenda 51, que legalizou a profissão de agente de saúde. Segundo o deputado, a reunião de ontem segue agenda de audiências em todo o Brasil e visa buscar mais dignidade à categoria.
A mobilização dos agentes foi considerada justa pelo procurador do Ministério do Trabalho, Antônio de Oliveira Lima. “São profissionais que se arriscam por todas as regiões do país e acabam fazendo papel de psicólogo e assistente social”.
“Queremos a implantação do piso salarial, de maneira escalonada. Nos 12 primeiros meses ficaria de R$ 763; do 13º ao 24º mês, seria corrigido para R$ 872; do 25º ao 36º mês, para R$ 981. A partir de então, do 37º mês em diante, receberíamos R$ 1090, o piso que buscamos”, explicou a diretora da Federação dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará (Fasec) e da Confederação Nacional dos Agentes de Saúde (Conacs), Ilda Angélica Correa.
A Emenda Constitucional 63,de fevereiro de 2010 referente à Lei nº 7495/06, estabeleceu a obrigação do Poder Público de fixar piso salarial compatível com a função que os agentes exercem. Desde então, esses profissionais lutam para que a medida saia do papel.
Estabelecendo que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.

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