A ação foi movida pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a
legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos
demais estados e no Distrito Federal. O julgamento, iniciado em agosto
do ano passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade
e cinco contra.
Muito comum no Nordeste, a vaquejada é
uma atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo
derrubar o boi puxando o animal pelo rabo.
Votaram a favor os ministros Marco
Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de
Mello, Ricardo Lewandowisk e a presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar
seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a
vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas considerou que a
atividade impõe agressão e sofrimento animais

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