Alguns
vereditos jurídicos referentes ao período da campanha eleitoral em
Ipiaú estão sendo divulgados após as eleições.Em referência ao processo
do Ministério Público número 388-22.2016.605.0024 denunciando a prática
de crime eleitoral pela divulgação de pesquisa falsa em rede social, o
Ministério Público, na pessoa do juiz da comarca de Ipiaú, Dr. Hilton de
Miranda Gonçalves, emitiu sentença contra o comunicador Norman Teixeira
Suarez, o popular Amarelinho, condenando o réu ao pagamento de multa no
valor de R$ 53.205,00 ( cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais ).
Consta nos autos que, em sua defesa, o comunicador alegou que na verdade
teria divulgado “uma enquete e não uma pesquisa eleitoral na sua página
do facebook”. Em resposta, o juiz anotou na sentença que ” a divulgação
de enquete eleitoral, assim como a divulgação de pesquisa eleitoral sem
registro, também é proibida no período eleitoral”. E acrescentou: “Há
que se mencionar que o modelo de divulgação escolhido pelo representado
demonstra efetivamente que o fez como pesquisa eleitoral, especialmente
porque vinculou o resultado a uma empresa de pesquisa identificada como
Certus Pesquisa e Consultoria. A proibição é clara e taxativa”.Ipiaú on Line


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