A Câmera dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o Estatuto da Juventude, Projeto de Lei que trata de pagamento da meia-entrada em eventos culturais e meia-passagem em transporte para jovens entre 15 e 29 anos. O texto segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
O texto mantém a restrição da venda de ingressos da meia-entrada, que ficará limitada a 40% dos ingressos disponíveis em eventos artístico-culturais e esportivos reservada para os estudantes.
Outro ponto disciplinado pelo projeto é que além dos estudantes, terão direito a meia-entrada jovens entre 15 e 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, mesmo que não sejam estudantes, mas eles também obedecerão ao limite dos 40%.
O texto considera famílias de baixa renda aquelas com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritas no cadastro único do governo federal.
MEIA-PASSAGEM
Ficou mantido o desconto de 50% nas passagens interestaduais para os jovens,
independente do motivo da viagem. Com isso, cada ônibus teria que reservar duas cadeiras com valor integral grátis para jovens de baixa renda. Outras duas teriam desconto de no mínimo 50%, se as de valor gratuito já estiverem ocupadas.
independente do motivo da viagem. Com isso, cada ônibus teria que reservar duas cadeiras com valor integral grátis para jovens de baixa renda. Outras duas teriam desconto de no mínimo 50%, se as de valor gratuito já estiverem ocupadas.
Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), relatora do projeto na Casa, permite em seu projeto que todos os jovens estudantes na faixa etária compreendida entre 15 e 29 anos tenham direito à meia-passagem nos transportes e interestaduais. “O Senado restringiu o meio passe para quatro lugares, dois livres e dois para carentes. Nós estamos devolvendo o meio passe para todos os estudantes, porque a conjuntura política mudou. Porque hoje nós hoje temos mais deputados que concordam que, depois das grandes passeatas, os estudantes têm direito, sim, ao meio passe e não a lugares restritos como o Estatuto do Idoso garante”, disse a relatora.
MEIA-ENTRADA NA COPA DO MUNDO
Como já previsto nas leis que regulam a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas 2016, a meia-entrada não valerá nesses eventos.
BEBIDAS
Permanece no substitutivo a proibição de propagandas de bebidas com qualquer teor alcoólico com a participação de jovem menor de 18 anos.
*Com informações da Câmara dos Deputados.


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