Concursados demitidos devem procurar Prefeitura para a reintegração imediata
Os servidores públicos municipais de Ilhéus concursados que
tiveram os contratos nulos pelo decreto administrativo 006/2013 e que seus
nomes constam na portaria 002/2013 devem se dirigir ao setor de pessoal da
Prefeitura, no segundo andar do Anexo de Secretarias, em horário comercial,
para solicitar a imediata reintegração. A decisão é da juíza titular da 1ª Vara
do Trabalho de Ilhéus, Alice Catarina Pires, que julgou procedente a ação civil
pública movida pela APPI-APLB-Sindicato, Delegacia Sindical Costa do Cacau, e o
Ministério Público Federal do Trabalho contra o município de Ilhéus, declarando
a nulidade do decreto administrativo 006/2013 e da portaria 002/2013,
garantindo assim a reintegração imediata de todos os servidores concursados
afastados irregularmente dos seus postos de trabalho. A orientação do setor
jurídico da APPI/APLB-Sindicato é que todos os servidores que constam na lista
solicitem a imediata reintegração, bem como os direitos assegurados pela
decisão da justiça. Caso contrário, havendo a negativa da reintegração ou do
termo de assunção, os servidores devem solicitar uma certidão de comparecimento
na Procuradoria Geral do Município, que deverá ser encaminhada à justiça
comprovando que a decisão judicial não está sendo cumprida. Em sua decisão, a
juíza determinou não somente a reintegração, como também o pagamento dos
salários e outras vantagens do período de afastamento, com exceção dos
servidores já reintegrados ao serviço. A decisão foi expedida em 22 de outubro
do ano passado, mas o Município de Ilhéus só foi notificado em dezembro. A
determinação da juíza Alice Catarina Pires é que se cumpra imediatamente a
ordem de reintegração, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, a ser
revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na ação a APPI e o
Ministério Público Federal do Trabalho consideraram irregular e ilegal a
decisão do prefeito de decretar a nulidade e a extinção de todas as nomeações
realizadas nos últimos 180 dias anteriores ao término do último mandato, já que
o próprio município, no atual exercício, realizou contratações e nomeações.
Além disso, os cargos dos concursados não foram criados nos 180 dias, mas sim
através de concurso público realizado em 2011 e a contratação dos aprovados se
deu para o preenchimento de vagas preexistentes e então desocupadas. Outra
alegação da juíza Alice Catarina Pires para emitir a sua decisão foi de que a
Prefeitura de Ilhéus, ao invés de reduzir os gastos com comissionados e
detentores de cargo de funções de confiança, optou por aumentar os vencimentos
dos ocupantes desses cargos e funções. Na ação há caos de aumentos dos salários
dos ocupantes de cargos de confiança que vão de 32,6 a 201%, considerados pela
magistrada como percentuais generosos. Para a diretoria da APPI, a decisão da juíza
Alice Catarina Pires representa mais uma vitória dos servidores concursados,
que tiveram seus direitos respeitados e agora poderão retornar aos seus postos
de trabalho para exercer as funções para as quais foram aprovados.
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