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ATENÇÃO COMPANHEIROS

O ADICIONAL NOTURNO É 100%

Convocamos os Guardas Municipais que estão na escala de12x36 e 24x72 para ,irmos juntos na próxama Segunda-Feira, protocolar, junto ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Ilhéus, REQUERIMENTO pedindo ao Executivo, para que paguem o Adicional Noturno como manda a Lei 3.496 que Regulamentou a Guarda Civil Municipal de Ilhéus. O motivo deste requerimento, seria o descumprimento da Lei mais uma vez por parte da Prefeitura. Desta vez os inimigos da Guarda Municipal de Ilhéus burlam a Lei, coisa que não é nenhuma novidade, ao não pagar o Adicional Noturno aos GCM’S que trabalham a noite com adicional de 100% (cem por cento) do valor da hora normal, e sim 20%.
Segundo informações de alguns companheiros, os Guardas Municipais que laboraram no mês de Dezembro irão receber mais uma vez os seus vencimentos de forma errada no quesito Adicional Noturno.
O Art. 60 da Lei 3.496 é bem claro:
DO ADICIONAL NOTURNO
Art. 60. O trabalho noturno, realizado entre as 22:00 horas de um dia e as 05:00 horas do dia seguinte, terá remuneração superior ao do diurno, mediante o pagamento do respectivo adicional à razão de 100% (cem por cento) do valor da hora normal.
Parágrafo único. A base de calculo do adicional noturno é o salário base do Guarda Civil Municipal.
Precisamos fazer valer os nossos direitos. Cumpra-se a Lei

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