
(ATUALIZADO PELA NOVA LEI)
Quando a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, refere-se no capítulo da segurança pública que os municípios poderão criar Guardas Municipais, destinadas à proteção de seus bens serviços e instalações, conforme a lei dispuser (§8º do Art 144), está aí definindo uma instituição pública que, no mínimo, fará a vigilância como atividade de proteção dos bens serviços e instalações. Essa vigilância pública não poderia ser discriminada e receber tratamento diverso do que a Lei 7.102 de 20 de Junho de 1983, que trata da segurança privada e firmas de vigilância, a quem é facultado u uso de armas, desde que cumpra o prescrito na referida lei. Bom lembrar que essa lei estabelece o currículo mínimo de formação profissional e lá consta a prática de tiro para o uso pelo profissional.
A Portaria nº 017 do Departamento de Material Bélico do Ministério do Exército, datada de 26 de Agosto de 1996, inicia dizendo da sua finalidade de regular a aquisição de produtos controlados, armas e munições, e inclui no seu item: " 5) órgão públicos federais, estaduais ou municipais que organizem e mantenham serviços orgânicos de segurança (vigilância própria)."
Portanto sumariamente podemos definir que para a instituição Guarda Municipal ser uma instituição armada é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
- Lei municipal definindo que é uma instituição armada;
- Submeter-se ao controle e fiscalização pelo Ministério do Exército, para a compra e registro de suas armas;
- Dar treinamento especializado na prática de tiro para seus integrantes;
- Ter em seu regulamento interno, as mesmas condições de porte de arma em serviço para seus servidores (armados somente quando fardados e durante o serviço, devendo desarmar ao final, ver Lei 7.102).
Portanto quando se discute se a Guarda Municipal pode ter suas armas ou não, está se discutindo algo que já é regulado por Lei no Brasil. As Guardas Municipais são amparadas por lei para uso de armas para os fins a que se destinam, desde que cumpram a lei.
Conclusão: A lei ampara o guarda municipal, quanto ao porte de arma fardado.

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